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(DOC. VP 103.1674.7294.1400)

TRT15. Petição inicial. Pedido de registro do contrato na CTPS sem pedido de reconhecimento do vínculo. Inexistência de prejuízo para defesa. Inépcia inexistente. CLT, art. 840.

«Não é inepta a petição inicial que propugna pelo registro do contrato de trabalho na CTPS, sem requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, sobretudo quando a omissão não compromete a defesa.»

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