(DOC. VP 103.1674.7294.1400)
TRT15. Petição inicial. Pedido de registro do contrato na CTPS sem pedido de reconhecimento do vínculo. Inexistência de prejuízo para defesa. Inépcia inexistente. CLT, art. 840.
«Não é inepta a petição inicial que propugna pelo registro do contrato de trabalho na CTPS, sem requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, sobretudo quando a omissão não compromete a defesa.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote