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(DOC. VP 103.1674.7294.5900)

STF. Pronúncia. Júri. Exame de corpo de delito. Reconstituição do crime. Realização antes da sentença de pronúncia.

«O exame de corpo de delito e a reconstituição do crime devem ser realizados antes da sentença de pronúncia. Inexiste nulidade quando o depoimento do agente não direciona à feitura do primeiro e, nas fases subseqüentes, a defesa mostra-se silente quanto a ambos, nada veiculando, inclusive, no recurso em sentido estrito protocolado contra a sentença de pronúncia. Diligências deferidas após esta última e que ensejarão exame pelo juiz natural, o Tribunal do Júri.»

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