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(DOC. VP 103.1674.7294.6700)

TRT2. Tributário. Descontos fiscais. Imposto de renda. Execução. Sentença que não autorizou bem como não proibiu. Desconto determinado. Regime de caixa. Aplicação da tabela do mês sobre o total recebido. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45.

«A sentença não autorizou, mas também não proibiu os descontos de imposto de renda e previdência social. Logo, aquilo que não é proibido, é permitido. A retenção do imposto de renda na fonte decorre do art. 46 da Lei 8.541, de 23/11/92 e do Provimento 1/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541/92. Com a edição da Lei 7.713/8

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