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(DOC. VP 103.1674.7295.5200)

TST. Ação rescisória. Sentença normativa. Descabimento. Existência somente de coisa julgada formal. Lei 7.783/89, art. 14, parágrafo único, II. CF/88, art. 5º, XXXVI. Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-2.

«A ação rescisória é meio de impugnação de sentença de mérito transitada em julgado, referente a processo em que se exerce atividade típica de jurisdição, isto é, de aplicação do direito ao caso concreto. Requisito básico da ação rescisória é a existência de coisa julgada material, que supõe a imutabilidade da sentença. Ora, o Processo Coletivo do Trabalho, no qual se gera a sentença normativa, não comporta, nos dissídios coletivos de natureza econômica, exercício

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