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(DOC. VP 103.1674.7295.5300)

TRT2. Atleta profissional de futebol. Desporto. Contrato já cumprido. Descabimento do pagamento do passe. Livre exercício de qualquer trabalho. CF/88, art. 5º, XIII.

«Não estando em vigor o contrato por prazo determinado firmado entre o Atleta Profissional de Futebol e o respectivo clube contratante, e ainda não estando sendo pagos os seus salários não há por que impedir o atleta de obter colocação em outra equipe profissional de futebol, uma vez que o CF/88, art. 5º, XIII assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que atendidas as qualificações ao exercício profissional. Dessarte, a eventual discussão da maté

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