Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7295.8100)

STJ. Consumidor. Empresa concessionária de fornecimento de água. Empresa que comercializa pescado. Consumidora final. Relação de consumo caracterizada. Tarifa cobrada a mais. Devolução em dobro. CDC, arts. 2º e 42, parágrafo único, aplicação.

«Há relação de consumo no fornecimento de água por entidade concessionária desse serviço público a empresa que comercializa com pescados. A empresa utiliza o produto como consumidora foral. Conceituação de relação de consumo assentada pelo CDC, art. 2º. Tarifas cobradas a mais. Devolução em dobro. Aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote