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(DOC. VP 103.1674.7296.0700)

STJ. Juiz. Identidade física. Juiz substituto que concluiu a instrução. Designação para outra Comarca antes de proferir a sentença. Inexistência de nulidade da sentença. CPC/1973, art. 132.

«O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide» - diz o CPC/1973, art. 132«salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor». A hipótese «sub judice» está, evidentemente, incluída entre as exceções aí elencadas, porque, a teor do julgado, «o magistrado anterior era, à época da instrução, Juiz Substituto, designado temporariamente para a Comarca, tendo sido d

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