Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7296.1100)

STJ. Meio ambiente. Administrativo. Reserva florestal de 20%. Ação de dano ambiental. Novo proprietário. Legitimidade passiva caracterizada. Lei 4.771/1965, art. 16, «a», § 2º (Código Florestal).

«O novo adquirente do imóvel é parte legítima passiva para responder por ação de dano ambiental, pois assume a propriedade do bem rural com a imposição das limitações ditadas pela Lei.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote