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(DOC. VP 103.1674.7296.2200)

STJ. Recurso especial. Matéria constitucional. Parte que aponta violados dispositivos constitucionais. Recurso não conhecido. CF/88, art. 105, «a», III.

«Não se conhece de recurso especial quando a parte recorrente aponta como infringidos dispositivos constitucionais. A CF/88 é expressa e taxativa ao enumerar no inc. III, «a», do art. 105, as possibilidades de se apreciar recurso especial. Dentre elas não se inclui o exame de contrariedade a dispositivos da Lei Maior, os quais é de competência exclusiva da Augusta Corte Suprema (art. 102, III, «a»).»

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