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(DOC. VP 103.1674.7296.7400)

TRT2. Tributário. Descontos fiscais. Inadmissibilidade. Encargo da reclamada. Princípio da progressividade. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, art. 153, § 2º, I.

«Em obediência ao princípio da progressividade na instituição do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, não se pode exigir a final, do empregado, o pagamento do aludido tributo sobre as verbas indenitárias em sua totalidade.Entendimento diverso afrontaria o disposto no CF/88, art. 153, § 2º, I, tanto mais que se as parcelas salariais tivessem sido adimplidas nas épocas próprias, mensalmente, o agravado poderia beneficiar-se de alíquotas inferiores ou até mesmo isen�

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