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(DOC. VP 103.1674.7296.8600)

TRT15. Recurso. Agravo de instrumento. Desnecessário o preparo do recurso ordinário, inexistindo condenação em pecúnia. CLT, art. 899. Enunciado 161/TST.

«A não condenação em pecúnia dispensa o depósito recursal referido nos §§ do art. 899, CLT, a teor da Inst. Norm. 3/93 e do Enunciado 161/TST.»

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