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(DOC. VP 103.1674.7298.7500)

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbênica recíproca. CPC/1973, art. 21. Aplicação.

«A sentença considerou que a autora «decaiu aproximadamente 30% de seu pedido», com o que foi a empresa ré condenada no pagamento de 70% das custas e despesas processuais. atualizadas, e honorários advocatícios de 7% sobre o valor da condenação. O Tribunal, presente o provimento parcial do recurso da autora, acarretando-lhe um maior sucumbimento, aplicou o CPC/1973, art. 21, repartindo custas e honorários, ou seja, «cada parte arcará com 50% das custas processuais, as em reembolso co

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