(DOC. VP 103.1674.7299.1500)
STJ. Competência. Crime praticado por Prefeito. Falsificação de moedas e documentos de expedição federal. Competência da Justiça Federal. Súmula 122/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«Competência dos egrégios Tribunais Regionais Federais para processar e julgar Prefeitos Municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Crimes praticados, em tese, que se amoldam a esse entendimento, observada a Súmula 122/STJ.»
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