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(DOC. VP 103.1674.7299.9800)

TJRS. Família. Alimentos. Maioridade. Filha com 27 anos que mora com companheiro. Descumprimento de acordo que condicionava os alimentos a efetiva dedicação a curso profissionalizante. Exoneração deferida.

«Não é razoável que pessoa saudável, de 27 anos, que não estuda e mora com um companheiro, com quem possui uma filha, permaneça indefinidamente sendo sustentada pelo genitor, mormente quando descumpre acordo alimentício onde aceitou condicionar os alimentos à comprovação de efetiva dedicação a curso profissionalizante.»

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