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(DOC. VP 103.1674.7301.4100)

TST. Ação rescisória. Teoria da substituição. CPC/1973, art. 512. Orientação Jurisprudencial 48/TST-SDI-2.

«A substituição, insculpida no CPC/1973, art. 512, dispõe que apenas pode ser rescindida a última decisão que produziu a coisa julgada material. Não há como se rescindir, pois, sentença originária, que restou substituída por aresto regional, o qual reexaminou toda a questão meritória apreciada em Primeiro Grau. Este, aliás, é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 48/TST-SDI-2.»

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