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(DOC. VP 103.1674.7302.5000)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Venda de automóvel da autora para a firma ré, que comercializa veículos. Falta de transferência para o seu nome, mas sim para terceiro, fazendo com que a autora recebesse notificações por infrações de trânsito e sujeições a ter pontos negativos na CNH. Fixação do dano em 100 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«O fato de a autora ficar sujeita a ter pontos negativos em seu prontuário, e a responder por executivos fiscais por multas que lhe foram impostas, sem que tivesse qualquer culpa, constitui motivo mais do que suficiente para caracterizar dano moral. A firma que comercializa veículos, ao comprá-lo da autora, tinha a obrigação de transferi-lo para o seu nome. Mas, com a evidente intenção de sonegar impostos, revendeu o carro para terceiro, sem fazer a comunicação no DETRAN. Assim, foi

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