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(DOC. VP 103.1674.7303.5600)

STF. Crime societário. Denúncia genérica. Inadmissibilidade. Necessidade de estabelecer-se o vínculo do partícipe ao ato ilícito. CPP, art. 41. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina.

«Quando se trata de crime societário, a denúncia não pode ser genérica. Ela deve estabelecer o vínculo de cada sócio ou gerente ao ato ilícito que lhe está sendo imputado.»

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