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(DOC. VP 103.1674.7304.0100)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Máquina perigosa. Pulverização de plantação de cana-de-açúcar. Responsabilidade da empregadora, que não adota a cautela recomendada. Ofensa a dispositivos da legislação sobre segurança no trabalho. CLT, art. 157, I. Convenção 119/OIT (Decreto 1.255/94). CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... O julgamento que admite a existência da periculosidade da máquina e isenta a empresa de responsabilidade pelo dano viola a regra do CLT, art. 157, I - «cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho». Também causa ofensa ao art. 10, 2, da Convenção 119, da OIT, aprovada pelo Decreto 1.255, de 29/09/94, que assim dispõe: «o empregador deve estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas

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