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(DOC. VP 103.1674.7304.4000)

STJ. Mandado de segurança. Competência. Imóvel rural. Cancelamento de cadastro. Ato praticado por Ministro de Estado pela Presidência do INCRA e não no exercício de sua atividade específica de Ministro de Estado. Incompetência do STJ. CF/88, art. 105, I, «b».

«A competência originária deste Sodalício inserta no CF/88, art. 105, I, «b», «pressupõe a posição do Ministro de Estado, como autoridade coatora, considerado o ato, comissivo ou omissivo, ligado a atividade específica que exerça, inerente ao cargo, ou seja, a atuação, em si, como Ministro de Estado, a integrar a mais alta equipe de assessores do Presidente da República» (cf. RMS 21.560-DF, Relator Min. Marco Aurélio, «in» DJ de 18/12/92). Se o ato tido por ilegal foi prati

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