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(DOC. VP 103.1674.7304.7200)

STJ. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Guia para importação. Alíquota aplicável. CF/88, arts. 150, III, «a», e 153, § 1º. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/66, art. 23. Decreto 1.427/95. Decreto 1.391/95. Precedentes do STJ.

«Desinfluente a data da expedição da guia de importação para concretização do fato gerador. O contribuinte não tem direito ao regime fiscal vigente na data da emissão da guia referenciada. A alíquota do Imposto de Importação é a vigente no dia do registro alfandegário para o desembaraço e entrada da mercadoria no território nacional. A política de comércio exterior orienta o aumento ou redução da alíquota aplicável na concretização do fato gerador. Multifários precedente

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