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(DOC. VP 103.1674.7304.7400)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Declaração entregue fora do prazo. Denúncia espontânea. Não caracterização. Multa moratória. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.981/95, art. 88. CTN, art. 138.

«A entrega da declaração do Imposto de Renda fora do prazo previsto na lei constitui infração formal, não podendo ser tida como pura infração de natureza tributária, apta a atrair o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN, art. 138. Ademais, «a par de existir expressa previsão legal para punir o contribuinte desidioso (Lei 8.981/95, art. 88), é de fácil inferência que a Fazenda não pode ficar à disposição do contribuinte, não fazendo sentido que a declaração possa

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