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(DOC. VP 103.1674.7306.1100)

TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Bancário. Advogado. Empregado. Demissão sumária por não assinar termo de retificação de contrato. Coação caracterizada. Indenização fixada em R$ 60.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.

«A despedida de trabalhador é ato que se encontra dentro do direito do empregador. Todavia, a forma como a rescisão se operou violou a esfera ética da pessoa, gerando direito à indenização a título de danos morais, justamente por ofender os valores mais íntimos do indivíduo, sobre os quais repousa a sua personalidade e se ergue a sua postura em sociedade. Assim, a coação imposta ao advogado para alterar o seu contrato de trabalho acarretou indiscutível dano moral.»

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