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(DOC. VP 103.1674.7306.1700)

TST. Empresas públicas. Administração indireta. Salário. Remuneração. Teto remuneratório. Aplicação. CF/88, arts. 37, XI e § 9º, 173, § 1º.

«O teto remuneratório fixado pelo CF/88, art. 37, XI aplica-se aos empregados das empresas públicas. E isso porque, de acordo com o «caput» do referido dispositivo constitucional, a determinação de observância às diretrizes enumeradas nos seus respectivos incisos estende-se à Administração Pública indireta, gênero no qual se enquadra aquela espécie de entidade. O fato de as empresas públicas estarem sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas em nada altera ess

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