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(DOC. VP 103.1674.7307.0300)

TRT12. Execução. Inexistência de bens. Diligências. Rastreamento de contas bancárias. Volatilidade dos depósitos. Medida burocratizante e inócua. Diligência que deve preferencialmente dar-se junto à Receita Federal. CPC/1973, art. 399, I.

«A ausência de bens do executado não justifica o rastreamento de contas bancárias, as quais, eventualmente existentes, não asseguram qualquer garantia para a execução, em face da volatilidade dos depósitos bancários. As diligências, «in casu», devem ter outro destino, preferencialmente junto à Receita Federal.»

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