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(DOC. VP 103.1674.7307.7600)

TST. Recurso. Deserção. Depósito recursal efetuado fora da conta vinculada. Possibilidade. Súmula 165/TST. Inst. Norm. TST 18/2000. CLT, art. 899.

«A partir da edição da Lei 8.036/90, o depósito recursal pode ser efetuado em qualquer agência bancária, até mesmo fora da sede do juízo, o que ensejou o cancelamento do Enunciado 165/TST e a edição da Inst. Norm. 18/2000, que considera válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do recorrente e do recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valo

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