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(DOC. VP 103.1674.7308.4400)

STF. Prisão preventiva. Tóxicos. Recurso. Apelação sem recolher-se a prisão. Possibilidade. Necessidade de fundamentação sobre a necessidade da manutenção da custódia. CF/88, art. 93, IX. Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º. CPP, art. 312 e CPP, art. 594.

«Toda e qualquer decisão judicial requer fundamentação - CF/88, art. 93, IX. A norma do § 2º do Lei 8.072/1990, art. 2º - «em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade» - compele o órgão judicial a fundamentar quer a liberdade, quer a custódia.»

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