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(DOC. VP 103.1674.7310.0900)

TST. Litispendência. Caracterização. Tríplice identidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º.

«Denota-se dos fundamentos do acórdão regional que restou caracterizada a tríplice identidade dos elementos identificadores da causa, posto que as partes, a causa de pedir e o pedido são os mesmos. A litispendência, segundo o CPC/1973, art. 301, § 3º, ocorre «quando se repete ação que está em curso», enquanto o § 2º do mesmo preceito dispõe que «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido». Na primeira ação proposta, a

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