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(DOC. VP 103.1674.7311.2700)

STJ. Tributário. ISS. Município competente para exigir o tributo. Local onde efetivada a prestação do serviço. Precedentes do STJ. CTN, art. 127, II. Decreto-lei 406/68, art. 12, «a».

«É juridicamente possível as pessoas jurídicas ou firmas individuais possuírem mais de um domicílio tributário. Para o ISS, quanto ao fato gerador, considera-se o local onde se efetivar a prestação do serviço. O estabelecimento prestador pode ser a matriz, como a filial, para os efeitos tributários. competindo o do local da atividade constitutiva do fato gerador.»

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