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(DOC. VP 103.1674.7311.3000)

TST. Ação rescisória. Termo de conciliação previsto no CLT, art. 831. Cabimento da rescisória. Súmula 259/TST. CPC/1973, art. 485.

«...Preliminarmente, cumpre ressaltar que a egrégia SBDI2, no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado para revisão do Enunciado 259/TST, entendeu por bem manter a redação original desse verbete sumular, no sentido de que «só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831». Dessa forma, mostra-se cabível a ação rescisória na hipótese....» (Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros).»

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