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(DOC. VP 103.1674.7311.4400)

TST. Salário. Habitação. Integração. Desconto de um valor simbólico. Integração ao salário. CLT, art. 458.

«O desconto de um valor simbólico pelo fornecimento da utilidade-habitação não afasta a natureza salarial da parcela, já que não se destina a reembolsar a empresa pelos gastos decorrentes do fornecimento dessa utilidade, denotando o intuito de mascarar o fornecimento gratuito. Assim, evidenciado o fornecimento ao longo de todo o contrato de trabalho, e não demonstrada a indispensabilidade da vantagem para o trabalho, é de se reconhecer a natureza salarial da parcela e a integração da

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