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(DOC. VP 103.1674.7312.3800)

TST. Portuário. Periculosidade. Adicional. Dualidade de ações com fundamento legal distinto (CLT, art. 193, § 1º e Lei 4.860/65). Litispendência não caracterizada. CPC/1973, art. 301, § 1º.

«Adicional de periculosidade pleiteado com fundamento legal no CLT, art. 193, § 1º (1ª ação), tendo como título («causa petendi») trabalho executado no setor de máquinas e manobras, com exposição a combustíveis e inflamáveis. Adicional de risco pretendido com arrimo na Lei 4.860/1965 (2ª ação), sob o fundamento jurídico de exercício de atividades e operações insalubres, na seção de reparações, em contato com agentes químicos. O CLT, art. 193 trata, em caráter gera

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