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(DOC. VP 103.1674.7313.0100)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Linha telefônica. Troca de endereço por solicitação de outrem, que não o assinante. Religação ocorrido somente cem dias após. Pretensão de multa diária pelo tempo em que a linha permaneceu desinstalada. Natureza coercitiva, e não compensatória, da multa do CPC/1973, art. 287. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Quanto à pretensão de que seja incluída na condenação uma multa diária pelo tempo em que a linha telefônica permaneceu desinstalada, não há previsão legal para tanto. A multa do CPC/1973, art. 287, é de caráter coercitivo, para compelir a cumprir uma ordem judicial. Não de caráter compensatório, senão haveria verdadeiro «bis in idem», pela já existência da reparação autônoma do dano moral...» (Des. Marlan de Moraes Marinho).»

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