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(DOC. VP 103.1674.7313.2200)

TJRJ. Porte de arma. Denúncia. Pretendida rejeição. Arma com munição inoperante. Crime de perigo abstrato. Ineficácia relativa. Tipicidade caracterizada. Lei 9.347/97, art. 10, «caput». CP, art. 17.

«O delito de porte de arma, definido no Lei 9.437/1997, art. 10, «caput» é crime de perigo abstrato, que se consuma com a só realização de qualquer das modalidades da conduta típica, independentemente da aferição de que efetiva e concretamente tenha resultado perigo para a segurança individual ou coletiva. Assim, o porte de arma carregada com munição inoperante configura conduta típica à luz do contido no citado dispositivo legal, vez que a ineficácia do meio, neste caso, é m

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