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(DOC. VP 103.1674.7313.3300)

TST. Correção monetária. Débito trabalhista. Critérios. Lei 8.177/91, art. 39.

«...Esta C. Corte Superior tem posicionamento pacífico no sentido de que a época própria para a incidência dos índices de correção monetária dos débitos trabalhistas é a do mês subseqüente ao da prestação de serviços, nos exatos termos em que preceitua o Lei 8.177/1991, art. 39, que determina que «os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa

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