Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7313.5400)

STJ. Competência. Trabalhista. Registro público. Registro da carta de arrematação. Bem que não integrava o patrimônio da executada. Registro determinado com possibilidade de a parte prejudicada discutir a questão nas vias judiciais. Lei 6.015/73, art. 198.

«...Ocorre que o defeito, se existente, estaria no processo executivo, incidente sobre bem que não integrava o patrimônio da executada. No momento em que o juiz homologa o ato de alienação e expede a carta de arrematação, ao Oficial cabe cumprir a ordem. Esta 2ª Seção tem-se inclinado por essa solução, em casos assemelhados: .... 6. Confesso que não deixo de encontrar defeito na orientação adotada, pois as ordens judiciais expedidas em processos de execução muitas vezes não le

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote