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(DOC. VP 103.1674.7314.3400)

TST. Competência. Justiça do Trabalho. Cartório. Regime jurídico. Natureza privada. Significado da expressão «caráter privado» contida na Constituição. Empregador pessoa física. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 236. Lei 8.935/94.

«O «caput» do CF/88, art. 236 contém norma auto-aplicável ou auto-executável quanto ao exercício privado dos serviços notariais e registrais, dispensando regulamentação por Lei ordinária. A expressão «caráter privado» expressa no texto da Carta Mandamental revela a exclusão do Estado como empregador e não deixa dúvidas quanto à adoção do regime celetista, pelo titular do Cartório, quando contrata seus auxiliares e escreventes antes mesmo da vigência da Lei Regulamentadora

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