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(DOC. VP 103.1674.7314.4700)

TST. Recurso de revista. Deserção. Depósito para cada novo recurso. Insuficiência do depósito recursal. Orientação Jurisprudencial 139/TST-SDI-I. CLT, art. 896 e CLT, art. 899.

«Verifica-se a deserção da revista, uma vez que não foi observado o valor remanescente da condenação nem o limite legal para a interposição do recurso de revista, pois, nos termos do item II, «b», da Inst. Norm. do TST 3/93 e da Orientação Jurisprudencial 139/SBDI-I, o limite legal é para cada novo recurso, não se somando o depósito anterior para o fim de alcançar o limite da revista.»

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