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(DOC. VP 103.1674.7314.8700)

STJ. Propriedade comercial. Marca. Título de estabelecimento de ensino. Lucros cessantes. Necessidade da prova do prejuízo. Trata-se de hipótese diferente daquela de colocação de produto no mercado com a marca de outrem, cujo prejuízo presume-se. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.059.

«A prova do dano (lucros cessantes) pelo uso indevido da marca ou do nome é necessária para o deferimento de indenização a esse título, salvo quando do próprio fato surge a certeza do prejuízo, como ocorre com a colocação de produto no mercado com a marca de outrem. No caso de nome do estabelecimento de ensino, era necessária a prova do prejuízo, que não foi feita.»

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