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(DOC. VP 103.1674.7315.4400)

TST. Procedimento sumaríssimo. Conversão de rito. Hermenêutica. Aplicação das leis processuais no tempo. Lei 9.957/2000. Criação de novo rito processual sem revogação do já existente. CLT, art. 852-A.

«A Lei 9.957/00, objetivando atenuar a crise da Justiça do Trabalho, decorrente do volume alentado de reclamações trabalhistas, criou o procedimento sumaríssimo, estabelecendo critério de prioridade para as causas que não excedessem quarenta vezes o salário mínimo em vigor. Estabeleceu, portanto, rito processual novo, com sistema recursal próprio e firmado em pressupostos outros, além daquele referido no despacho agravado, tais como, pedido certo ou determinado e indicação do valor

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