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(DOC. VP 103.1674.7315.9400)

TJRJ. Menor. Pátrio poder. Destituição. Violência física e sexual. ECA, art. 98, II c/c ECA, art. 148, parágrafo único.

«O laudo técnico elaborado pela ABRAPIA, de cuja idoneidade não há razão para duvidar-se, é peremptório ao afirmar que «os apelados foram vítima de violência física, psicológica e sexual, sendo encaminhados ao tratamento de psicoterapia infantil, para tentar minimizar o elevado dano psicológico e moral do qual foram vítimas. Irrelevância do resultado negativo do laudo pericial, tendo em vista que o abuso sexual perpetrado pode não deixar vestígios materiais ou, ainda, desaparece

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