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(DOC. VP 103.1674.7316.1900)

TJPR. Peculato. Crime continuado. Condenação. Pena de três anos, cinco meses e seis dias de reclusão e multa de 160 dias-multa, no regime aberto. CP, art. 312.

«Recurso Ministerial com argumentação de ausência de fundamentação na individualização da pena e, alternativamente, pela elevação do «quantum» condenatório, com fixação do apenamento básico entre cinco e sete anos de reclusão, mantendo-se a elevação de um terço pela continuidade delitiva, consideradas as diversas circunstâncias desfavoráveis ao réu. Recurso da defesa calcado em ausência de prova da existência do fato (CP, art. 386, II). Prova suficiente à condenação.

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