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(DOC. VP 103.1674.7316.7900)

TJMG. Família. Alimentos. FGTS. Bloqueio para garantir a pensão. Inadmissibilidade, principalmente se não há prova de que o alimentante é contumaz inadimplente. CPC/1973, art. 732.

«Se a matéria referente à ilegitimidade ativa da mãe para propor a cautelar não foi objeto de decisão, não se pode tomar conhecimento da preliminar de carência da ação levantada no agravo.» «Se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem cunho indenizatório, e não remuneratório, não se pode bloquear parte dele para garantir pagamento de pensão alimentícia, máxime quando não há prova de que o alimentante é contumaz inadimplente com relação ao pagamento de tal pensão.

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