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(DOC. VP 103.1674.7316.8000)

STJ. Família. Filiação. Competência. Investigação de paternidade. Pedido não cumulado com alimentos. Foro competente é o do domicílio do réu. CPC/1973, art. 94. Súmula 1/STJ.

«Não cumulada a ação de investigação de paternidade com o pedido alimentar, a competência é do foro do domicílio do réu (CPC, art. 94). A Súmula 1/STJ aplica-se para os casos de cumulação do pedido investigatório com o de alimentos.»

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