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(DOC. VP 103.1674.7317.5300)

TRT15. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Despedimento em 17/09 e pagamento no dia 29/09 com a homologação. Multa devida.

«Ainda que o despedimento tenha ocorrido no dia 17/09, o pagamento só ocorreu com a homologação do dia 29 do mesmo mês, pelo que, nesse sentido, pode-se dizer que restou ofendido o disposto no § 6º do CLT, art. 477. Por conta disso, tem-se como procedente o pedido de multa do § 8º do mesmo dispositivo, no importe de um salário nominal do recorrente, na época do desligamento, já com o acréscimo salarial indicado.»

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