Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7318.5400)

TRT2. Prescrição. Grupo econômico. Ajuizamento da ação que não interrompe a prescrição em relação às demais empresas. CCB, art. 172, I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«O ajuizamento de ação contra empresa pertencente a grupo econômico não interrompe a prescrição em relação a todas as empresas do grupo, mas tão-somente em relação àquela contra a qual a demanda foi ajuizada, conforme CCB, art. 172, I.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote