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(DOC. VP 103.1674.7318.8900)

STJ. Ação rescisória. Fazenda Pública. Multa. Dispensabilidade. CPC/1973, arts. 485, 488, II e 494.

«A Fazenda Pública está dispensada da multa referente ao CPC/1973, art. 494. O depósito descrito no inc. II, do CPC/1973, art. 488, tem a finalidade de impedir o ajuizamento de ações injustificadas, reservando-se essa via processual às hipóteses adequadas ao espírito teleológico do CPC/1973, art. 485.»

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