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(DOC. VP 103.1674.7319.8900)

STJ. Detração. Competência. Juízo da execução. Pedido diretamente ao STJ. Impossibilidade. CP, art. 42. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 66, III, «c».

«A competência para apreciar pedido de detração, consoante entendimento pretoriano, é do Juízo das Execuções Criminais, não se viabilizando pleito manejado diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que preventivamente.»

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