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(DOC. VP 103.1674.7319.9600)

STJ. Juizado especial criminal. Tóxicos. Denúncia por tráfico de drogas. Desclassificação para o delito de consumo. Suspensão condicional do processo. Possibilidade. Imposição prévia de pena. Descabimento. Lei 9.099/95, art. 89. CP, art. 77.

«Operada, na fase da sentença, a desclassificação do delito de tráfico para o de consumo de drogas, este punido com pena inferior a um ano de prisão, e reconhecida pelo Juiz a presença dos requisitos previstos no CP, Lei 9.099/1995, art. 77, é de rigor a aplicação, art. 89, que prevê a suspensão condicional do processo, sendo descabida a prévia imposição de pena com base na nova capitulação.»

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