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(DOC. VP 103.1674.7320.7200)

STJ. Fundamentação. Motivação suficiente para fundamentar a decisão. Inexistência de obrigação do Juiz a responder todas as alegações das partes. Precedente do STJ. CF/88, art. 93, IX.

««(...) É cediço o entendimento de que o Juiz não está obrigado a responder todas alegações das partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar a decisão, nem está obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um ou todos os seus argumentos.» (REsp 254.409/MG, Rel. Min. Vicente Leal, «in» DJ 15/10/2001).»

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