Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7321.2200)

STJ. Júri. Homicídio. Racha automobilístico. Tese da defesa para desclassificação para homicídio culposo. Quesitos referentes a culpa logo após o fato principal. Possibilidade. Ausência de quisitação sobre dolo eventual. Inexistência de nulidade. CPP, art. 484.

«Se a tese da defesa é desclassificação para homicídio culposo, sem negativa de autoria, mostra-se correta a quesitação em que logo após os quesitos sobre o fato principal (materialidade, autoria e letalidade) vêm as perguntas sobre as formas de culpa, não havendo nulidade em face da ausência de quesito específico sobre dolo eventual.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote